Foi publicada a Lei n.º 91/2021 no Diário da República n.º 243/2021, Série I de 2021-12-17, que prorroga até 30 de junho de 2022 o prazo para a realização das assembleias de condóminos por meios de comunicação à distância, procedendo à 11.ª alteração da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março (que aprovou medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19).
Desta forma, mantêm-se inalteradas as regras para a realização das assembleias de condóminos estabelecidas no artigo 5º-A da Lei n.º 1-A/2021: as assembleias de condóminos poderão a continuar a realizar-se por meios de comunicação à distância, sempre que a administração do condomínio assim o determine ou a maioria dos condóminos o requeira (preferencialmente, por videoconferência, ou em modelo misto, presencialmente e por videoconferência).